sábado, 1 de dezembro de 2012

ILHÉUS – ENTRE ÍNDIOS E FAZENDEIROS DIREITOS E DEVERES


Tomamos a liberdade para de uma forma sintetizada informar sobre a delimitação, através de um croqui sem precisão cartográfica, apenas como ilustração para melhor entendimento prático da área.

No Diário Oficial da União do dia 20 de abril de 2009, foi publicado o resumo do relatório da delimitação destas terras para os índios de Olivença.
A área proposta abrange os municípios de Ilhéus, Buerarema e Una, num total de 47.376 hectares, para proteger cerca de 3.000 índios.

Destes 47.376 hectares, aproximadamente 45.000 hectares estão no município de Ilhéus, que correspondem a 25% da área total do município (180.000 ha). Já com relação à área total do Projeto, 95% serão cedidos por Ilhéus e os 5% restantes divididos entre os municípios de Buerarema e Una.

Outra coisa que chama a atenção é que as áreas urbanas de Olivença e Cai N’Agua estão dentro do polígono e a maioria do limite percorre pelo litoral próximo da BA-001, isto para não incluir os empreendimentos hoteleiros e casas de veraneios e ou residenciais em todo litoral do município. Apenas no Loteamento Águas de Olivença, vizinho ao Cana Brava Resort, no lugar chamado Ponta de Itapoã, é que o polígono vai até a praia, por onde os índios terão acesso ao mar.

De um modo geral, a área dentro do município de Ilhéus é composta por vegetação da Mata Atlântica, que está consorciada com 95% do piaçaval de todo município, além de áreas de coco, cacau, mamão, mandioca, seringueira, e de vegetação de capoeira, capoeirão, restinga, várzea e brejos, com uma riquíssima reserva de recursos hídricos e solos variando de pobres a média fertilidade.

Todo levantamento já foi realizado, inclusive com todos imóveis rurais envolvidos. Deste modo, a proposta de identificação e delimitação apresentada pelo Grupo de Trabalho (GT), atendeu todos os requisitos estabelecidos pelo artigo 231 da Constituição Federal. Assim sendo recomendou a continuidade do procedimento de regularização da Terra Indígena Tupinambá de Olivença.

Mais recentemente a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), fez com que se prolongasse a decisão da União a indenizar os proprietários de títulos de domínio de terras indígenas, até 05 de outro de 1998. (Promulgação da Constituição Federal)

A Constituição Federal com relação a estes casos diz textualmente que: “a nulidade ou a extinção de atos de domínio e posse de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas não gera direito a indenização pela terra nua, ou ações contra a União. A única hipótese admitida de compensação aos proprietários rurais é em relação a benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

A PEC 71/2001, vem de encontro a tudo isso, que já alivia em parte tal situação, senão a meu ver não tem como se fazer uma decisão justa.

Eis as perguntas: como ficam os proprietários dos imóveis envolvidos, pois a maioria deles possui o Título de Domínio da Terra, dado pelo governo do Estado? Quem tem razão nesta história toda? Para onde irão os fazendeiros? E os descendentes de índios como vão provar isto? Pois, tem até “índios galegos”!...

Vejam que é uma situação que merece um estudo mais profundo, com cautela, sem atropelos, senão poderemos ainda ter muito derramamento de sangue. E não seria bom, repetir a história do passado no lugar Cururupe.

Rezende

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