Com a proximidade do fim do ano letivo, é comum que as instituições de
ensino particular iniciem o processo de renovação de matrícula dos
estudantes. Pensando nisso, o Procon-BA alerta os consumidores.
Existem práticas consideradas abusivas, como a retenção de documentos
dos alunos inadimplentes e o aumento da mensalidade por mais de uma vez
no ano.
Segundo a Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre as anuidades escolares, o
aluno em débito não poderá ser desligado. O estudante, devidamente
matriculado, tem o direito de continuar assistindo as aulas, fazer
provas e terminar o ano letivo.
“As escolas também não podem excluir o estudante de qualquer atividade
pedagógica ou reter documentos, caso o aluno queira ser transferido de
colégio”, destaca a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal.
É recomendável que, em casos de inadimplência, os estudantes ou
responsáveis procurem a instituição de ensino para negociar. Se não
houver acordo, além de ficar sem estudar após o término do ano, o aluno
pode ser cobrado na justiça.
A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas
dependências, em local de fácil acesso, os valores das mensalidades, com
antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.
Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser
humilhado nem ameaçado. Mas as escolas têm o direito de negar a
rematrícula para o próximo semestre ou para o próximo ano.
Fonte: http://www2.uol.com.br/aregiao/