terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Gerente de fábrica de Ilhéus foi condenado


A Justiça Federal na Bahia condenou o gerente financeiro de uma empresa de tecnologia do Distrito Industrial de Ilhéus por evasão de divisas. Identificado como S.A.D.L., ele foi denunciado em 2004 pelo Ministério Público Federal.
Segundo a denúncia, ele fazia, em nome da empresa, remessas ilícitas de valores para o exterior, por meio de depósitos em contas de “laranjas” sem declarar aos órgãos competentes.
S.A.D.L. foi condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, além de multa. Como a pena é inferior a quatro anos e o réu satisfaz outros requisitos previstos no art. 44 do Código Penal a Justiça substituiu a pena por duas restritivas.
O réu apresentou embargos contra a decisão, mas o MPF já refutou seu recurso e aguarda nova decisão do Judiciário.
As remessas ao exterior foram realizadas através de fraude com contas CC-5, também conhecidas como contas de não residentes, criadas pelo Banco Central em 1969 e já revogada.
A ação penal acusou também os controladores da empresa (G.S.L e W.C.S.L), mas o processo em relação a eles foi desmembrado, para que o contra o brasileiro não fosse prejudicado. Os donos da empresa são americanos.
Os três também são alvos de uma ação penal do MPF/BA por obter, mediante fraude, financiamento em banco e aplicá-lo em finalidade diversa. Os estrangeiros respondem, ainda, a ação penal nº 0001367-36.2010.4.01.3301.
Fonte: http://www2.uol.com.br/aregiao/

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